ATENDIMENTO
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Tópico Primeiro - INFORMAÇÕES PRÉVIAS
Advocacia geral, com atuação em prol da figura masculina em situações de conflitos familiares envolvendo mulheres, crianças e adolescentes, seja na Defesa, ou na busca pelo Direito, essencialmente aonde houver e for necessária a intervenção dos poderes públicos, especialmente o Judiciário, na busca pelo reconhecimento do Direito e da inocência, e na restauração dos culpados.
Advogado com experiência comprovada tanto como Profissional qualificado e habilitado para tal, quanto até de vida, sensível ao tema e militante aguerrido na causa.
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Topc. 2º - ATUAÇÃO NO DIREITO PENAL
I - Defesa em acusações (falsas ou verdadeiras) de violência doméstica contra mulher e crianças;
II - Medidas Protetivas: pedido de revogação (imediato ou planejado);
III - Defesa nos crimes sexuais (em se tratando de inocentes);
IV - Defesa em Feminicídio (a consultar);
V - Atuação em ações criminais em desfavor de mulheres, por razões de crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação) e busca de justiça em casos de denunciações caluniosas (assistente de acusação, e ação penal privada subsidiária da pública);
VI - Perseguição, seja se acusado, ou em casos de perseguição de mulher contra homem;
VII - Defesa em inquérito policial e ação penal relacionadas ao tema;
VIII - Impetração de Habeas-Corpus e Mandado de Segurança quando necessários e cabíveis;
IV - Demais situações, a consultar.
3º - NO DIREITO CÍVEL
I - Busca de danos morais e materiais em razão de uso indevido dos meios legais por meio de falsas acusações, além de falhas e erros na atuação estatal;
II - Defesa e atuação em prol nas ações judiciais de Alimentos (pensão alimentícia) sejam gravídicos, provisórios, ou definitivos, objetivando o correto e justo cálculo para o pagamento. Também, nas ações de execução de alimentos pelos ritos da constrição pessoal (prisão - habeas corpus) e expropriação de bens (penhora - impugnação). Exoneração de Alimentos em razão de idade e da negativa de paternidade;
III - Ações de Guarda: regulamentação de convívio e visitas;
IV - Alienação Parental: reconhecimento incidental ou por ação autônoma, garantia de convívio mínimo, visitas assistidas, multas por descumprimento, retomada e ampliação de convívio, reversão de guarda;
V - Paternidade: reconhecimento, negativa, destituição, retomada do poder familiar;
VI - Demais situações, a consultar.
4º - NO ADMINISTRATIVO
I - Atuação em processos administrativos junto a entidades ligadas ao Poder Executivo (Federal, Estadual, Municipal) a exemplo Conselho Tutelar, Secretaria da Criança/Infância e Juventude, e de fiscalização da ordem jurídica (Ministério Público);
II - Atuação junto a conselhos de classe e unidades de correição/Corregedorias, em sindicâncias e em processo administrativo disciplinar (PAD), na Defesa, e em apresentação de Notícia de Fato;
III - Demais situações, a consultar.
5º - EXTRA-JUDICIAL
I - Atividades junto a Cartórios, tais quais contratos de namoro, de união estável, casamento, dissolução de união e divórcio, considerando o regime de bens;
II - Investigações particulares relacionadas a infidelidade conjugal e fraude patrimonial;
III - Inventário extra-judicial (em Cartório) e sobre-partilha, com busca ativa de direitos e bens ocultos;
IV - Demais situações, a consultar.
6º - CONHEÇA O ADVOGADO
Luis Aires, atualmente Advogado particular com enfoque na atuação em prol dos masculinos em situações de conflitos familiares envolvendo mulheres e crianças com experiência de atuação e até pessoal. Outrora Advogado de instituição bancária, histórico também como Advogado generalista n’uma das maiores entidades representativas do país. Antes, Assistente Jurídico em contencioso massificado. No curso de Direito, Estágio profissional em Departamento Jurídico de grande porte, também em Gabinete de Magistrado, em Contadoria Judicial, e na Defensoria Pública. Inspiração familiar para o Direito. Carreira construída essencialmente na prática.
Acompanhe nossas atualizações constantes também pelas redes sociais em @drluisaires.adv.br e artigos próprios escritos e publicados no JusBrasil.
Luis Aires, Advogado: OAB 74.176/DF
